A votação de um pedido de registro de candidatura levantou uma grande discussão sobre Direito Internacional nesta segunda-feira (17) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A candidata Sílvia Helena Galdino da Silva pediu registro sem estar filiada a nenhum partido.
A Constituição Federal veda as chamadas candidaturas avulsas. Porém, o Brasil integra o pacto de São José da Costa Rica que fala do direito de todos serem candidatos.
O caso das candidaturas avulsas é tema de discussão no Supremo Tribunal Federal. Sem uma decisão do STF, a Corte Eleitoral do Piauí decidiu barrar a candidatura.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou que esse é o primeiro caso no Piauí.
“É o primeiro caso de candidatura avulsa. Um candidato sem filiação partidária e sem ser escolhido em convenção. Ela pede o registro de candidatura. É uma matéria polêmica. Esse assunto encontra-se no Supremo Tribunal Federal e a Corte Eleitoral do Piauí analisou o primeiro caso concreto”, disse.
A candidata pretendia concorrer ao cargo de deputada estadual.
“A Constituição Federal fala das condições de elegibilidade. Tem o pacto de São José da Costa Rica. A questão é de Direito Internacional. Como o Brasil é signatário desse pacto, muitos juristas entendem que o Brasil é tem que obedecer ao pacto de São José da Costa Rica. O Supremo vai analisar se essa norma internacional prevalece nas eleições deste ano”, destacou.
Sebastião Martins alerta para a complexidade do tema.
“Ela alega o direito da cidadania que é votar e ser votado. Como cidadã brasileira e como o Brasil faz parte do pacto, ela se acha no direito de ser candidata. Mas o tema é muito polêmico”, disse.
Lídia Brito