Justiça Federal autoriza liberação de R$ 3 milhões para Serra da Capivara

Patrimônio da Humanidade terá manutenção adequada nos próximos anos

André Pessoa (Especial)

Uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Seccional do Piauí, teve resultado favorável para o Parque Nacional Serra da Capivara, Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO. Serão liberados de forma imediata, R$ 3.071.178,93 (três milhões, setenta e um mil, cento e setenta e oito reais e noventa e três centavos), para manutenção da unidade de conservação.

Decisão – Liberação recurso – FUMDHAM

A responsabilidade pela aplicação dos recursos será da Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM), organização não governamental fundada pela pesquisadora Niéde Guidon (91 anos), e que administra o parque através de um contrato de cogestão com o ICMBio.

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Segundo a decisão, o plano de trabalho apresentado pela FUMDHAM não houve objeções e a União não apresentou parecer contrário. Por outro lado, o ICMBio concordou com a liberação dos recursos, fazendo apenas uma pequena retificação.

O Ministério Público Federal também se mostrou favorável e no seu parecer afirmou que não há notícia nos autos de irregularidades na execução da verba, sendo notória a correta aplicação dos recursos, conforme diversas prestações de contas já anexada aos autos.

O processo teve inicio em dezembro de 2015 quando a OAB propôs uma Ação Civil Pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), solicitando a concessão de liminar para “assegurar o bloqueio de recursos financeiros na ordem de R$ 4.493.145,00, da Câmara de Compensação Ambiental e sua liberação para FUMDHAM realizar a manutenção e preservação do Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí.

Alguns anos atrás a Justiça Federal já tinha liberado duas parcelas, totalizando R$ 1,8 milhão, mas logo que os recursos foram devidamente aplicados e a prestação de contas realizada, o processo ficou paralisado até que o escritório Wilson José Ferreira e Yedda Castro Reis Sociedade de Advogados, fez uma série de petições aos órgãos envolvidos e conseguiu agora a liberação que faltava do valor total da Ação Civil proposta em 2015 pela OAB, seccional do Piauí.

Segundo o advogado Wilson Ferreira, os recursos foram liberados quando a situação já estava se tornando insustentável. “É responsabilidade do Governo Federal manter esse Patrimônio da Humanidade que é a Serra da Capivara e, nesse caso, não existem justificativas de falta de recursos. A Capivara é um parque arqueológico diferenciado, muito sensível e que necessita de cuidados diários, não é possível esperar pois as pinturas rupestres podem se degradar por inúmeros fatores, entre outros perigos à manutenção de suas paisagens, fauna e flora”, explicou o advogado.

“O pedido de cumprimento provisório da sentença foi formulado pela FUMDHAM que sugeriu o procedimento de bloqueio da verba que agora teve o resultado com a liberação dos recursos em prol do Parque Nacional Serra da Capivara”, disse Wilson Ferreira. Os recursos vão proporcionar a FUMDHAM um alívio nas finanças e certamente gerará uma série de empregos temporários, fará o comércio se movimentar e, principalmente, garantirá a correta manutenção do parque.

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