IRPF 2020: Receita já recebeu mais de 18 mil declarações no Piauí; veja como declarar

A Secretaria da Receita Federal no Piauí informa que recebeu aproximadamente 18.504 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 até as 10h de sexta-feira (15). O órgão recebe as informações desde o dia 2 de março. O prazo termina em 30 de abril.

Em todo Estado, o Fisco espera o envio de 255 mil declarações pelos contribuintes piauienses, o que representa cerca de 3,2% a mais que em 2019. Pelo país, a previsão é receber 32 milhões de documentos neste ano.

Para o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves, o número de envios até o momento está dentro do previsto para o período. “O recebimento das declarações estão dentro da normalidade. Uma vez que é comum os contribuintes piauienses deixarem para enviar suas declarações apenas no último dia do prazo final.”, comentou Eudimar.

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Quem deve declarar – Sem alteração em relação ao valor do ano passado, pode declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Como declarar – Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR, através do site da Receita Federal (receita.economia.gov.br). Também pode declarar por meio de “tablets” ou “smartphones”. Nesse caso, deve buscar por “Meu Imposto de Renda” nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato “on-line” – com certificado digital.

O que fazer para não cair malha fina – A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.

Acompanhe sua declaração no e-CAC – É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRF), disponível no e-CAC, na página rfb.gov.br. Nele, é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.

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