Eletrobras está proibida de negativar nomes de consumidores

O Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON) obteve decisão favorável contra  recurso da Eletrobras. Com isso, o Poder Judiciário manteve a decisão de primeiro grau determinando, que a Eletrobrás não forneça o nome de seus consumidores por motivo de inadimplência a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo SERASA.

A distribuidora também deverá suspender cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil. A Justiça também determinou que não pode haver ameaça ou suspensão do serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.

continua depois da publicidade

Foi determinado ainda que o SERASA retire de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia até o limite de R$ 100 mil.

“A Eletrobras vai na casa do consumidor e diz que o medidor está alterado, por exemplo, e cobra até 36 meses anteriores do consumidor. Com esse débito, como forma de pressão, a Eletrobras coloca o nome do consumidor no SPC/Serasa. Agora, foi proibido fazer isso. Existia uma abusividade da Eletrobras nesse sentido. A discussão da ação é no sentido de que a Eletrobras tem que provar a irregularidade que o consumidor praticou, porque se não foi o consumidor, ele não tem culpa”, explicou Nivaldo Ribeiro, coordenador do Procon-PI.

A  fornecedora de energia poderá prosseguir com cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo