O vereador Nunes de Jesus (MDB), de São Raimundo Nonato, foi absolvido no processo em que foi denunciado por agredir sua ex-mulher durante um evento esportivo na zona rural do município no mês de junho.
Segundo consta na denúncia da Delegacia de Proteção da Mulher de São Raimundo Nonato e do Ministério Público, o parlamentar teria desferido um soco no rosto da mulher durante uma discussão do casal.
Com base nas provas anexadas nos autos, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Comarca de São Raimundo Nonato, decidiu pela absolvição do acusado por entender que não há provas da agressão.
“O caso é de improcedência da acusação, porque, durante a instrução processual, não foram produzidas provas suficientes e necessárias para a condenação do réu”, pontuou o magistrado na sentença.
Apesar de ter registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia de Bom Jesus contra o ex-marido, a vítima apresentou uma nova versão dos fatos durante a audiência de instrução.
Na oportunidade, a mulher declarou que ela própria teria iniciado as agressões ao desferir um tapa no vereador. Além disso, testemunhas ouvidas ao longo do processo não confirmaram se as lesões sofridas pela vítima tinham sido provocadas pelo réu.
Mesmo entendendo que tanto a vítima como as testemunhas tiveram a nítida intenção de isentar o réu de qualquer responsabilidade, apresentando versão possivelmente inverídica, o juiz decidiu por absolver o acusado.
“Na sua função judicante, o magistrado é refém do devido processo legal e não pode, de forma alguma, pautar suas decisões na sua íntima convicção, mas deve fundamentá-las no conjunto probatório produzido mediante contraditório judicial”, finalizou o magistrado.
Breno Moreno do Cidade Verde