Desde o ínício da votação até às 18h dessa segunda-feira (16), 11.792 mil eleitores piauienses justificaram o voto por meio do e-Título e do Sistema Justifica, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Ao todo, o Piauí possui 2,4 milhões de eleitores.
No domingo (15), o e-Titulo apresentou instabilidade e muitos eleitores relataram que não conseguiam baixar ou ter acesso à ferramenta já instalada. Já o Sistema Justifica está disponibilizado aos eleitores a partir desta segunda (16).
Somente em Teresina, o sistema de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou a abstenção de 111.883 eleitores, que representa 20% do total do eleitorado na capital piauiense. Em Teresina, 446.778 eleitores compareceram às urnas.
Prazos
O TSE informa que “para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos”:
– Até 14 de janeiro de 2021 (ausência no 1º turno – 15.11.2020);
– Até 28 de janeiro de 2021 (ausência no 2º turno – 29.11.2020, se houver).
Como justificar
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
Sistema Justifica
Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
O eleitor também poderá entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito”
Consequências para quem não justificar
De acordo com o TSE, “enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965”:
- obter passaporte (1) ou carteira de identidade. A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Carlienne Carpaso