Votaram pelo provimento dos embargos os desembargadores Erivan Lopes e Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro.
A 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, julgou ontem (24/02) os embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito Avelar Ferreira, de São Raimundo Nonato, que tinha sido condenado, em 23 de setembro de 2015, a seis anos de detenção em regime semiaberto. O prefeito foi acusado do crime de fraude em licitação.
A 2ª Câmara deu provimento aos embargos por dois votos favoráveis e um contrário e tornou sem efeito o julgamento da ação penal e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para onde deverão ser remetidos os autos.
Votaram pelo provimento dos embargos os desembargadores Erivan Lopes e Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro. Vencido o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.