Telexfree condenada: Divulgador vai receber dinheiro de volta? O que fazer?

A justiça do Acre considerou a Ympactus, que representa a Telexfree no Brasil, culpada de praticar pirâmide financeira. A condenação abre caminho para que quem investiu na empresa possa pedir a devolução do dinheiro. Porém, o processo pode demorar e os clientes (que se intitulam divulgadores) podem ficar a ver navios. 
  
Segundo a supervisora institucional da Proteste (órgão de defesa do consumidor), Sonia Amaro, a decisão no Acre serve como base para novas decisões favoráveis aos clientes que se sentiram lesados pela Telexfree.

No entanto, segundo ela, não é possível dizer em quanto tempo a devolução será feita. Não dá para garantir nem mesmo que irá acontecer. “Para fazer o pagamento, a empresa precisa dispor de patrimônio. Se não tiver, é muito difícil as pessoas obterem o dinheiro de volta”, diz.

Além disso, a empresa pode recorrer da decisão e, com isso, os pedidos de reembolso devem demorar mais para serem julgados. “Quem se sentiu lesado tem o direito de procurar a Justiça, mas é possível que o processo se arraste por um bom tempo”, afirma Sonia.

Telexfree: cerca de 1 milhão de ‘divulgadores’

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A Telexfree começou a atuar no país em março de 2012, vendendo planos de minutos de telefonia pela internet (VoIP), serviço semelhante ao Skype. Foi proibida de operar no final de junho de 2013, a pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A empresa também foi formalmente acusada nos EUA.

No país inteiro, estima-se que cerca de 1 milhão de pessoas tenham investido suas economias na empresa. Somente no Acre, aproximadamente 40 mil pessoas se tornaram divulgadoras da Telexfree, segundo o MPAC. Anteriormente, o órgão havia informado que o número de afetados no Estado era de 70 mil.

Como pedir o reembolso?

Para pedir o reembolso, os clientes devem procurar a Justiça na cidade onde moram, conforme consta no parecer da Justiça do Acre. É possível entrar com processos individuais ou em grupo.

Caso a pessoa não tenha condições de pagar um advogado, ela pode solicitar auxílio da Defensoria Pública.

Antes de entrar com o processo, é preciso juntar documentos que comprovem vínculo com a Telexfree, como contratos, cobranças, cartas e e-mails, segundo a supervisora da Proteste. “Com base nesses documentos, estima-se o valor da devolução”, diz.

Os valores a serem devolvidos aos divulgadores referem-se à compra de kits e caução pagos à empresa. Do total a ser reembolsado, devem ser abatidos valores recebidos pelo divulgador como comissão de venda ou bonificação, inclusive por postagens de anúncios, de acordo com a decisão da Justiça do Acre.

Empresa diz que faz marketing multinível

A decisão judicial considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. A prática é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (Lei 1.521/51).

Com promessas de grande retorno em pouco tempo, os esquemas de pirâmide financeira são considerados ilegais porque só são vantajosos enquanto atraem novos investidores. Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso. 

Em contatos anteriores, a empresa afirmou à reportagem que trabalha com “marketing multinível”, baseado na distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de distribuidores independentes, que recebem um bônus por isso.

Processos nos EUA

A empresa foi formalmente acusada nos EUA de atuar sob um esquema de pirâmide financeira, com foco em imigrantes brasileiros e dominicanos nos EUA, e teve seus bens bloqueados. O esquema teria movimentado US$ 1,1 bilhão no mundo, segundo a acusação.

Um dos seus fundadores, o norte-americano James Merrill, foi preso em Massachusetts (sede da Telexfree nos EUA) e encontra-se em prisão domiciliar, acusado de comandar o esquema ao lado do brasileiro Carlos Wanzeler.

Wanzeler, que morava em Massachusetts, está no Brasil e é considerado foragido nos EUA. Estando no Brasil, ele pode se beneficiar pela Constituição do país, que prevê o impedimento da extradição de brasileiros para o exterior.

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