Cerca de 80 municípios do Piauí extrapolaram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal gastando mais de 54% da receita com gastos de pessoal. O Tribunal de Contas do Estado, notificou, ao todo, 136 cidades que ultrapassaram, ou que chegaram ao limite prudencial destes gastos. Segundo a corte de contas, as prefeituras gastaram no primeiro semestre mais de 49% da receita líquida com pagamentos do funcionalismo público.
Desses 80 municípios, 31 ultrapassaram o percentual de 60% da receita corrente líquida em despesas só com pessoal – entre eles estão Picos e Piripiri, que destinaram 61,63% e 69,70% de suas receitas, respectivamente, só para o funcionalismo, entre julho de 2015 e junho deste ano. A capital Teresina, de acordo com os dados da Prefeitura, gastou no mesmo período metade da receita corrente líquida (50,12%), com o pagamento do funcionalismo público. Ou seja, ultrapassou o limite de alerta da LRF.
De acordo com a LRF, eles estão impedidos de firmar convênios com organismos financeiros nacionais, contratar servidor, realizar concursos e adotar outras medidas que impliquem em aumento de despesas. Outros municípios ultrapassaram o limite prudencial de gastos com pessoal, de 51% da receita corrente líquida. Os dados são referentes ao primeiro semestre deste ano, e foram levantados pelo Tribunal de Contas do Estado com base em informações contábeis e financeiras encaminhadas pelos municípios ao órgão e em relatórios das prefeituras, publicados no Diário Oficial dos Municípios, das despesas realizadas entre julho de 2015 e junho deste ano.
O TCE-PI mandou ofício aos prefeitos alertando-os para os gastos excessivos e determinando que adotem medidas para cortar despesas e readequar as finanças municipais ao que determina a LRF. Os casos mais graves são dos 80 municípios com gastos com pessoal acima do limite legal de 54% permitido pela LRF, que equivalem a aproximadamente 36% do total de municípios do estado. Além de não poderem receber repasses de convênios da União, contratar servidores e criar novas despesas, dentre outras restrições, os prefeitos dessas cidades também estão sujeitos a responder a processo na Justiça por crime de responsabilidade e ter as contas reprovadas no TCE-PI.
Da Editoria de Cidades