STF nega recurso de Flamengo sobre título brasileiro de 1987

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Flamengo sobre o título do Campeonato Brasileiro de 1987, que tem reconhecido como campeão o Sport.

A briga jurídica entre os clubes, que começou em 1988, chega perto de um final favorável aos pernambucanos, mas os cariocas ainda prometem recorrer.

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Depois de inúmeros recursos ao longo dos anos, a disputa foi parar no STF. A questão foi julgada pelo Ministro Marco Aurélio, que negou o seguimento de uma das maiores polêmicas do futebol nacional.

Em 1994, uma decisão da Justiça estabeleceu que o Sport era o único campeão brasileiro de 87, depois de uma ação iniciada pelo Sport um ano após o torneio. Apenas em 2001, a sentença passou por todas as instâncias jurídicas e foi considerada final, sem a possibilidade de ser modificada.

A CBF decidiu, no entanto, se manifestar sobre o caso em 2011 e afirmou reconhecer o Flamengo também como campeão. O Sport, então, entrou mais uma vez com uma ação no Tribunal Regional Federal (PE) querendo invalidar a decisão da CBF, o que foi concedido. Desde então, o Flamengo recorre dessa decisão.

De acordo com os cariocas, a sentença do Ministro Marco Aurélio ainda não é final, pois cabe um último recurso ao colegiado do STF. No site oficial do Sport, no entanto, o caso é dado como finalizado: “Dessa forma, o assunto está definitivamente encerrado. A partir do momento que o Ministro inadmitiu o recurso do clube carioca, vetou qualquer possibilidade de novos questionamentos quanto ao título do Campeonato Brasileiro de 1987”.

Confira na íntegra o parecer do Ministro Marco Aurélio de Mello sobre o recurso:

“A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso. ”
Fonte: Gazeta Esportiva

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