A JUCEPI está em fase de implantação do Piauí Digital, que será a nova ferramenta para os processos de Abertura, Regularização e Baixa de Empresas, possibilitando agilidade e o pleno atendimento do disposto na Lei que rege a REDESIM (11.598/2007). E, para tratar sobre o assunto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, Ana Tereza Ferreira esteve na tarde da última segunda-feira, 07 de março de 2016, na sede da Prefeitura Municipal, reunida com servidores da JUCEPI, o advogado Antônio José Pinto e Rafael Oliveira (Gestor de TI) para tratar da implantação deste sistema no município.
Antônio José Pinto e Rafael Oliveira (Servidores da JUCEPI)
“O objetivo do Projeto Piauí digital é implantar a rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios (REDESIM). A implantação do sistema está avançada tanto na capital do Piauí como em cidades do interior que já aderiram ao projeto. Para isso, é muito importante que haja o apoio da prefeitura para que a implantação do módulo municipal seja célere e a integração ocorra dentro do cronograma previsto para o lançamento oficial do Piauí Digital, e a prefeitura não terá nenhum ônus para implantação do sistema.”, afirma Antônio José.
O QUE É O PIAUÍ DIGITAL
É uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na rede mundial de computadores – Internet em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
REDESIM
A REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – foi criada pela Lei nº 11.598/07 para permitir que o cidadão abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia.
Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de sua empresa atuarão de forma integrada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet.
A REDESIM é administrada pelo Subcomitê Estadual constituído por órgãos representativos dos municípios, do Estado e da sociedade em geral. Conheça mais acessando o link “LEGISLAÇÃO”.
OBJETIVOS
Facilitar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas no estado gerando facilidade, segurança e agilidade para o poder público e para o cidadão empreendedor.Redução da Informalidade;
– Redução dos custos sociais e econômicos da informalidade;
– Aumento de competitividade / produtividade;
– Adequação da legislação municipal às leis federais que regulamentam a atividade empresarial;
– Eliminação da burocracia no processo do registro e legalização de empresas.
BENEFÍCIOS
EMPREENDEDOR
– Redução no tempo de abertura de empresas;
– Redução dos custos de deslocamento, duplicidade de ações, entrega de documentações, etc;
– Ambiente único, simples, seguro, interativo e com rápido retorno para as solicitações;
– Informações e orientações consolidadas na internet, pagamento de taxas e tributos em meio eletrônico, informatização das obrigações acessórias.
MUNICÍPIOS
– Otimização de recursos para o processo de abertura, manutenção e baixa de empresas;
– Padronização da legislação tributária municipal, automatização e melhoria de processos;
– Apoio e racionalização às ações de fiscalização.
SOCIEDADE
– Redução da economia informal;
– Satisfação e maior probabilidade de sucesso ao cidadão empreendedor;
– Criação de empregos formais;
– Acesso do Micro Empreendedor Individual à previdência social;
– Crescimento da produtividade aliada ao desenvolvimento sustentável;
– Crescimento econômico.
NO PORTAL O CIDADÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS
Os empreendedores poderão obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre Micro Empreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor Nacional e no site do Sebrae.
CERTIDÕES NEGATIVAS
– Débitos Previdenciários
– FGTS
– Certidão Negativa de Débito (CND)
– Certidão de Quitação Eleitoral
– Dívida Ativa
SITUAÇÃO CADASTRAL
– Situação Cadastral – CNPJ
Fonte: Ascom PMSRN