O Sebrae Piauí alerta para um golpe aplicado contra os seus clientes, principalmente os microempreendedores individuais (MEIs), por meio de boletos bancários, mensagens de texto e e-mails. A fraude envolve a entrega de um suposto prêmio de destaque empresarial. O caso já foi registrados em outras regiões do país.
Para participar desse prêmio, de acordo com o texto enviado pelos estelionatários, os clientes precisam pagar uma taxa de R$ 99. Esse valor daria o direito a receber um certificado referente ao prêmio. O Sebrae teve conhecimento do golpe por meio dos clientes.
O golpe também envolve o envio de mensagens para regularizar os dados cadastrais no Sebrae.
“Nós não entramos em contato com o cliente por meio de SMS ou de e-mail. Nós temos canais oficiais de atendimento para ter essa comunicação com o cliente”, comentou a gerente de atendimento e mercado do Sebrae Piauí, Kelly Campelo.
O presidente do Sindicato dos Microempreendedores do Shopping da Cidade, Péricles Veloso, afirmou que está sendo comum esse tipo de golpe envolvendo a categoria, e que alguns empreendedores foram vítimas no Estado. Ele conta que alguns empreendedores locais foram vítimas e ficaram constrangidos com a situação.
“Como será que os golpistas têm acesso aos dados e geram esses boletos para chegar até nós, os microempreendedores? Precisa ter um mecanismo para identificar a autenticidade desse boleto (pelo empreendedor)”, questiona.
A gerente do Sebrae ressalta que as alterações cadastrais devem ser feito apenas nos canais oficiais da instituição ou presencialmente.
“O cliente não deve retornar esse SMS ou não deve fazer o pagamento dessas taxas. Ele deve entrar em contato com o Sebrae por meio do 0800 , ou pelo Instagram ou Canal Sebrae, e nos informe o que está acontecendo”.
Boletos
Devo pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Não. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.
Caso eu receba algum boleto, o que devo fazer?
Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos.