O Tribunal Popular do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato condenou o réu J.S.O. a 23 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP) e a cinco meses de detenção pelo crime de constrangimento ilegal praticado contra M.I.S.G.. O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas foi o presidente da sessão.
Segundo a sentença, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 60.600, em favor dos herdeiros necessários da vítima, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
O CASO
De acordo com a denúncia, no dia 24 de maio de 2021, no centro de São Raimundo Nonato, o acusado matou sua companheira, M.I.S.G., mediante disparo de arma de fogo e por razão da condição do sexo feminino.
Consta na denúncia também que, na mesma data, o acusado subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a motocicleta da vítima C.R.M., crime este que no julgamento foi desclassificado pelo Conselho de Sentença para constrangimento ilegal.