Quase 20% dos consumidores usam cheque especial; regras mudaram

Assim como o cartão de crédito, o cheque especial é uma das modalidades de crédito mais populares entre os consumidores brasileiros. Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil e pela CNDL em todo o país revela que 17% dos consumidores recorreram ao cheque especial nos últimos 12 meses, sendo que quase a metade (46%) possui o hábito de entrar todos os meses e 20% a cada dois ou três meses.

Por outro lado, 80% afirmam não ter usado o limite neste período. O uso da modalidade teve como principais finalidades cobrir imprevistos com doenças e medicamentos (34%), quitar dívidas em atraso (23%) e realizar manutenção de automóveis ou motos (18%).

Outros 17%, entraram no cheque especial por descontrole no pagamento das contas. Quase a metade dos entrevistados (45%) reconhece não ter analisado as tarifas e os juros ao utilizar o cheque especial, seja por que não pensou nisso na hora (20%) ou porque precisava muito do recurso e acabou contratando independentemente dos custos (19%). Resultado: a maioria dos entrevistados (63%) afirma desconhecer as taxas e os juros cobrados pelo uso do limite.

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Novas regras

Já estão em vigor novas regras para uso do cheque especial, que determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito.

Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.

Uma das principais medidas é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

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