Proprietários de terrenos e imóveis serão notificados para realizar limpeza

O Ministério Público de São Raimundo Nonato – PI, representado pelo Promotor de Justiça da 3ª Pj, Dr. Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, recomenda ao Prefeito Municipal e Secretário de Saúde do Município de São Raimundo Nonato para notificarem os proprietários de terrenos baldios e imóveis fechados para providenciarem a imediata limpeza, sob pena de incorrer em multa, prevista na legislação municipal.

O Ministério Público recomendou que sejam notificados todos os proprietários de terrenos baldios e imóveis fechados, para que providenciem a imediata limpeza, sob pena de aplicação da multa prevista na legislação municipal.

A Prefeitura deve ainda proceder à limpeza das vias urbanas, do cemitério, de prédios públicos, praças e terrenos públicos, recolhendo também todo o lixo residencial acumulado e observando a adequada destinação do material recolhido. O Promotor de Justiça ressaltou a importância da erradicação dos focos e larvas de mosquitos transmissores de doença, como recipientes que permitem acúmulo de água parada e matagal.

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Considerando a recente edição da Medida Provisória nº 712/2016, o Ministério Público transmitiu orientações sobre a necessidade de ingresso forçado em imóveis abandonados, ou em caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente de saúde. Os agentes poderão, inclusive, requisitar o apoio de autoridade policial, mas sempre tentando preservar a integridade do imóvel e emitindo relatório com as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor daengue, da febre chikungunya e do zika vírus.

“É importante lembrar que a Medida Provisória não prevê a possibilidade de ingresso forçado no imóvel caso o morador esteja presente e negue autorização para a entrada do agente público. Se a equipe de controle de endemias encontra o morador na casa, explicando-lhe a situação e o motivo da visita, mas, mesmo assim, ele não autoriza a entrada, o agente público não poderá ingressar compulsoriamente no imóvel. Neste caso específico, recomenda-se que o agente público faça um relatório do ocorrido, encaminhando-o à Procuradoria do Município ou ao Ministério Público Estadual, a fim de que seja providenciada, perante o Poder Judiciário, a expedição de mandado judicial”, explica Leonardo Monteiro.

Além da limpeza nos imovéis particular, é recomendado a limpeza das vias urbanas, do cemitério, prédios públicos, praças e terrenos públicos, aem do recolhimento do lixo residêncial acumulado.

A decisão do Ministério Público é baseado no direito a saúde de toda a população, devido a aumento de casos de dengue e outras doenças ligadas ao mosquito aedes aegipty.

 

 

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