A Lei nº 11340, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 10 anos este ano e hoje é o principal instrumento no combate à violência de gênero no Brasil. Um estudo produzido em 2015 pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estimou em 10% a redução dos homicídios no ambiente doméstico, como impacto direto da Lei. Entretanto, os casos de violência ainda persistem exigindo um esforços de todas as esferas de poder para combatê-la. Dessa forma, o senador Elmano Férrer (PTB) apresentou o Projeto de Lei 308/2016, que altera a lei nº 10778, de 24 de novembro de 2003, com o propósito de fixar o prazo máximo de cinco dias para a notificação compulsória dos atos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
A lei nº 10778 trata de uma regulamentação que estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher, quando atendida em serviços de saúde públicos ou privados, mas não delimita prazos.
“Mesmo com os avanços em leis e trabalhos institucionais, a violência de gênero ainda persiste no nosso país. O projeto tem como objetivo conferir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, estabelecendo, como obrigatória, às entidades de saúde, a comunicação de agressões contra as mulheres à autoridade policial mais próxima ou ao Ministério Público. Todos sabemos que a subnotificação é uma questão bastante comum, por uma infinidade de motivos, e essa situação dificulta a intervenção da Justiça. Com esse projeto, propomos preencher a delimitação não trazida na lei nº 10778”, explica o senador Elmano.
Para o parlamentar ainda falta muito a ser feito. “O projeto fortalece a obrigação de notificação compulsória pelos profissionais dos serviços de saúde, pois estes têm os recursos e os conhecimentos necessários para informar à autoridade policial e ao Ministério Público a ocorrência da violência, as condições físicas e psicológicas da vítima, o provável autor do delito, entre outras informações relevantes para o atendimento integral às mulheres”, ressalta Elmano Férrer, acrescentando que a célere comunicação aos órgãos da persecução criminal contribuirá para o combate efetivo contra a violência doméstica e familiar.