O projeto sobre adoção e concessão da assistência jurídica gratuita, do deputado Paes Landim (PTB-PI), está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, para garantir que esse direito seja realmente destinado às pessoas carentes. O Projeto de Lei 5900/16 altera o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Uma das principais mudanças é a exigência da comprovação de baixa renda para a concessão do benefício.
De acordo com o deputado, a lei atual não traz regras objetivas para a gratuidade, provocando distorções, como o usufruto do direito por pessoas com boas condições financeiras. Ele lembra que a regra vigente manteve o regime de autodeclaração. “Ou seja, basta a parte afirmar que não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais para que o benefício seja concedido”, observa Paes Landim.
“Além disso, é perceptível o aumento da concessão de justiça gratuita no País, o que leva a um grande volume de ações que não deveriam tramitar no Judiciário, provocando um congestionamento dos processos”, acrescenta o parlamentar.
Parâmetros
Para a concessão da Justiça gratuita, o projeto de Paes Landim aplica o mesmo parâmetro utilizado no cadastro único para programas sociais do governo federal: a apresentação de renda mensal de até três salários mínimos. Aos que já fazem parte do cadastro, bastaria comprovar a inscrição ou condição de beneficiário de algum dos programas sociais do governo, como o Bolsa Família.
Os não cadastrados deverão provar sua adequação aos critérios de renda por meio, por exemplo, de uma declaração da Receita Federal de isenção de Imposto de Renda, situação da pessoa que não possui bens ou renda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlienne Carpaso com informações da Câmara dos Deputados