O procurador da República Oscar Costa Filho ajuizou nesta quarta-feira (2) uma ação civil pública com o pedido para suspender a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para este final de semana. A ação foi distribuída para a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, sob o número 0814124-64.2016.4.05.8100.
Costa Filho sustenta que não podem ser aplicadas provas de redação com temas diferentes para cada data do exame. O Ministério da Educação anunciou que a prova será realizada em duas etapas em razão da ocupação por estudantes de 304 locais de prova.
O Enem deste ano tem 8.627.195 inscritos em todos o país. Para 97,78% desse total, o exame está confirmado para os dias 5 e 6 de novembro. Para 191.494 de estudantes, o exame foi remarcado para os dias 3 e 4 de dezembro, por causa das ocupações.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiu remarcar o Enem nas escolas ainda ocupadas porque considerou que a mudança dos locais de prova a essa altura colocaria em risco a segurança do exame. Segundo a entidade, as provas de novembro e de dezembro terão itens equivalentes, não havendo prejuízo para os estudantes.
Costa Filho discorda argumentando que todos os alunos devem fazer a mesma prova de redação. Ele sustenta que o próprio MEC reconhece a diferença existente entre a prova de redação e as questões objetivas.
O procurador não sugere qual decisão o Ministério da Educação deva tomar para realizar as provas de redação de uma só vez, apenas frisa que não podem ser realizadas em momentos distintos.
Em razão de sua urgência, a ação civil publica deverá ser julgada até sexta-feira (4).
MEC vai recorrer
O Ministério da Educação anunciou, na tarde desta quarta-feira (2), que acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar na Justiça a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará que pede a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para ocorrer no sábado e domingo (5 e 6).
Em nota, o MEC diz que há um “grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador do Ceará”, e que “é lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.
A ação será julgada pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Caso a Justiça aceite a ação, a suspensão do Enem é válida para todo o Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4), de acordo com a Justiça Federal. Ação será avaliada pelo juiz Ricardo Cunha Porto.
Veja abaixo a íntegra da nota:
“O MEC/Inep solicitou à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador do Ceará. Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares.”