Prefeito de Caracol Gilson Filho é multado em R$ 13 mil pelo TCE

A conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins foi a relatora da sessão realizada de 04 a 08 de março deste ano.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através da Segunda Câmara, decidiu, por unanimidade e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), multar o prefeito de Caracol, Gilson Dias de Macedo Filho, em 3.000 UFRs/PI, que corresponde a R$ 13.560,00 (treze mil e quinhentos e sessenta reais) pela ausência de cadastro dos contratos firmados pela prefeitura no sistema Contratos Web.

Os responsáveis pelo cadastro de informações no sistema da Prefeitura de Caracol, Raimundo da Silva Nunes Filho e Romerito Soares Martins, também foram multados em 1.000 UFRs/PI, que equivale a R$ 4.520,00.

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A conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins foi a relatora da sessão realizada de 04 a 08 de março deste ano.

Parecer do MPC

O procurador Leandro Maciel do Nascimento narrou que uma representação foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI, em face da prefeitura e dos responsáveis pelo cadastro de informações no Sistema Contratos Web, referente ao exercício de 2023.

De acordo com o representante do Ministério Público de Contas, os contratos referentes ao período de 01 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023 não foram cadastrados no site do TCE-PI, fato identificado pela DF Contratos 1, através de acompanhamento concomitante às informações referentes a procedimentos de licitação e contratação cadastradas nos sistemas do Tribunal de Contas.

Diante da responsabilização dos agentes, o MPC julgou procedente a representação e opinou pela penalidade.

“Dessa forma, a responsabilidade do agente é avaliada pelas constatações das fiscalizações confrontadas com as normas legais pertinentes. Dessa forma, reiteram-se as constatações do relatório preliminar, considerando não sanadas todas as falhas”, diz trecho do parecer.

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