Duas prefeitas que tentam a reeleição no Piauí e têm as candidaturas questionadas sob acusação de buscar terceiro mandato obtiveram decisões judiciais distintas nos últimos dias. Para uma, festa e comemoração. Para a outra, decepção e mais preocupação.
No município de São Braz do Piauí, a atual prefeita Deborah Cardoso (MDB) enfrentava um pedido de impugnação da candidatura pelo fato de ter substituído o pai, que era prefeito e morreu em 2020 faltando 10 dias para a eleição. O MP Eleitoral alegava que, depois de assumir a candidatura do pai e vencer a eleição, Deborah não poderia ser candidata à reeleição nestas eleições municipais de 2024, uma vez que configuraria terceiro mandato no mesmo grupo familiar.
Contudo, na semana passada, uma juíza da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato indeferiu o pedido do MP e autorizou o registro de candidatura de Deborah. Na decisão, a magistrada afirma que o “evento morte” do parente extingue o vínculo familiar e afasta a hipótese de inelegibilidade reflexa.
“Da detida análise dos autos, percebe-se que a suposta causa de inelegibilidade reflexa decorrente de parentesco deve ser afastada, eis que a morte do titular de cargo de chefia do Poder Executivo extinguiu o vínculo familiar com a filha que pretendia concorrer à mesma posição, iniciando seu primeiro mandato, com garantia de candidatar-se reeleição”, diz a decisão da juíza eleitoral Uismeire Ferreira Coelho, da 95ª Zona Eleitoral.
A decisão foi bastante comemorada na cidade pelo grupo da gestora. O MP Eleitoral ainda pode recorrer e levar o caso para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas, pelo menos por enquanto, (e até que haja decisão em contrário), Deborah pode ser candidata sem maiores preocupações.
Não teve a mesma sorte
Já a prefeita do município de Manoel Emídio, Cláudia Medeiros (MDB), não teve a mesma sorte. A gestora também é acusada de buscar um terceiro mandato, já que o marido dela, José Medeiros, foi eleito prefeito em 2016 e governou a cidade até 2018, quando teve o mandato cassado. Em 2020 Cláudia foi candidata e venceu, e agora quer se reeleger.
A coligação adversária entrou na Justiça alegando que um segundo mandato de Cláudia configuraria terceiro mandato no grupo familiar, uma vez que o marido dela venceu a eleição anterior à de 2020. A defesa da prefeita alegou que a cassação do marido em 2018 interrompeu o ciclo do grupo familiar e que, nesse caso, o antecessor dela não foi o cônjuge, mas sim o vice-prefeito que assumiu após a cassação e governou por dois anos.
Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral ter sido pela liberação da candidatura de Cláudia, o juiz eleitoral Georges Cobiniano Soousa de Melo, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, entendeu diferente e indeferiu o registro de candidatura. No entendimento do magistrado, é nítida a existência da “inelegibilidade constitucional reflexa”, com claro desrespeito ao artigo 14 da Constituição Federal.
“Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral entende que, no caso de prefeito que foi reeleito, e que teve seu mandato cassado no segundo mandato, não pode se candidatar ao mesmo cargo, no mesmo município, no pleito seguinte, uma vez que seria hipótese de terceiro mandato. Além do que, torna-se inelegível o candidato a reeleição para o cargo de chefia do Poder Executivo, se, no período anterior, o cargo foi ocupado por seu parente, conforme art. 14, §7º, da CF/88, ainda que este tenha renunciado a qualquer tempo ao mandato, sendo substituído pelo vice, parente ou não”, diz trecho da decisão judicial.
Com o pedido de registro negado em 1ª instância, Cláudia Medeiros ainda poderá recorrer ao TRE-PI. Caberá a ela decidir se leva a candidatura adiante, mesmo com o sério risco de, mesmo eventualmente sendo reeleita, não poder assumir um novo mandato. Se preferir arriscar, a candidatura ficará com status “sub judice”, ou seja, pendente de uma decisão superior, mesmo que a prefeita vença a eleição.
VIA LUPA 01