A Polícia Civil de Elesbão Veloso (155 km de Teresina) está investigando um caso grave de calúnia e difamação. Uma jovem de 22 anos tem sido vítima de postagens ofensivas nas redes sociais, desde a última terça-feira (14), indicando que ela seria portadora do vírus HIV e estaria intencionalmente contaminando homens na cidade. O delegado Paulo Gregório informou que a história não passa de um boato e que a polícia vai tentar identificar quem deu início ao compartilhamento.
“Até o momento identificamos duas pessoas que compartilharam a mensagem, é uma conversa falsa no WhatsApp e no Facebook. Nas mensagens, usaram a foto dela e é como se ela estivesse conversando com uma amiga e relatando que infectou várias pessoas com o vírus, mas isso não passa de mentira, invenção. Ela estava muito abalada, mas agora já está se recuperando”, informou.
Ele destacou que a Delegacia de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia vai atuar no caso e buscar quem começou com as postagens. Ex-companheiros e garotas com quem a vítima tinha algum tipo de desentendimento podem ser os autores das ofensas.
“É um fato que afeta diretamente a honra objetiva e subjetiva da vítima. Os que forem identificados, ainda que apenas compartilhando, vão responder pelos crimes. Pode ser que a pessoa tenha apenas compartilhado sem conhecer a vítima, sem intenção de ofender, mas mesmo assim atingiu a honra da jovem”.
Ele destacou ainda que as duas pessoas identificadas serão intimadas para prestar depoimento sobre o caso e devem, inicialmente, assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por ser este um crime de menor potencial ofensivo. Posteriormente, a polícia pode pedir quebra de sigilo telefônico de outros suspeitos de envolvimento.
Crimes
O crime de calúnia está descrito no artigo 138 do Código Penal brasileiro e consiste em “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. A pena é de detenção seis meses a dois anos e multa. O texto diz ainda que comete o mesmo crime e está sujeito à mesma pena quem “sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
O crime de difamação consta no artigo 139 do CP e está descrito como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. A pena varia de três meses a um ano de detenção e multa.
Maria Romero