Os piauienses que utilizam sistema de energia solar por meio de aquisição de placas instaladas em suas residências passaram a pagar, a partir deste mês de junho, o Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), informou em nota a Equatorial Piauí.
Ainda segundo a concessionária de energia, os piauienses irão pagar o retroativo dos meses de março, abril e maio de 2024, de forma parcelada na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.
A cobrança pelo uso da energia solar será equivalente à taxa pelo uso da rede de distribuição que armazena o excesso de energia gerado. Assim, pode-se afirmar que o consumidor não pagará pela energia propriamente dita, mas pelos custos de manutenção do sistema de cabos que distribui essa energia.
Confira a nota da Equatorial
Sobre os questionamentos acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Piauí informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.
A cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), referem-se aos descontos aplicados nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de energia (TE) para consumidores que participam do SCEE, conforme regulamentado pela ANEEL e a Lei Federal nº 14.300/2022.
Seguindo o compromisso com o valor transparência com os seus clientes, a Equatorial Piauí informa que, a partir do mês de julho deste ano, irá cobrar dos consumidores GII e GIII as quantidades não recebidas até os últimos 3 ciclos de faturamento anteriores, referentes a março, abril e maio de 2024.
O valor está sendo aplicado em cumprimento ao artigo 323 da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com base na Lei 14.300/2022, que disciplina sobre a microgeração e a minigeração distribuída. O pagamento retroativo será parcelado na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí