Piauienses vão pagar retroativo da “taxação do sol” que iniciou neste mês

Consumidores irão pagar valores dos meses de março, abril e maio de 2024, de forma parcelada na fatura de energia ao longo dos próximos 10 meses.

Os piauienses que utilizam sistema de energia solar por meio de aquisição de placas instaladas em suas residências passaram a pagar, a partir deste mês de junho, o Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), informou em nota a Equatorial Piauí.

Ainda segundo a concessionária de energia, os piauienses irão pagar o retroativo dos meses de março, abril e maio de 2024, de forma parcelada na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.

A cobrança pelo uso da energia solar será equivalente à taxa pelo uso da rede de distribuição que armazena o excesso de energia gerado. Assim, pode-se afirmar que o consumidor não pagará pela energia propriamente dita, mas pelos custos de manutenção do sistema de cabos que distribui essa energia.

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Confira a nota da Equatorial

Sobre os questionamentos acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Piauí informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.

A cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), referem-se aos descontos aplicados nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de energia (TE) para consumidores que participam do SCEE, conforme regulamentado pela ANEEL e a Lei Federal nº 14.300/2022.

Seguindo o compromisso com o valor transparência com os seus clientes, a Equatorial Piauí informa que, a partir do mês de julho deste ano, irá cobrar dos consumidores GII e GIII as quantidades não recebidas até os últimos 3 ciclos de faturamento anteriores, referentes a março, abril e maio de 2024.

O valor está sendo aplicado em cumprimento ao artigo 323 da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com base na Lei 14.300/2022, que disciplina sobre a microgeração e a minigeração distribuída. O pagamento retroativo será parcelado na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí

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