Pedido de cassação do mandato de José Bonifácio é julgado improcedente

2016-08-18-PHOTO-00000033Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nesta quarta-feira, dia 17 de agosto de 2016, o acórdão do processo de cassação do mandato de José Bonifácio da Silva Coqueiro (PP), vereador e candidato a prefeito do município de Bonfim do Piauí.
A ação havia sido proposta por Raildes Braz Ferreira, em 11 de novembro de 2015, primeira suplente do PSD – antigo partido do requerido – alegando que este havia praticado ato caracterizador de infidelidade partidária, consistente no desligamento voluntário da legenda a qual pertencia. Cabe mencionar que o partido, a quem recaia primariamente o interesse em mover a ação, permaneceu inerte no prazo legal para o exercício da faculdade.

 
José Bonifácio cientificou o presidente do PSD do município acerca de sua saída do partido em 24 de setembro de 2015, vésperas da publicação da minirreforma eleitoral levada a efeito pela Lei 13.165/2015, que inovou a legislação, criando a denominada “janela eleitoral”, dentre outras alterações. Trata-se de mais uma hipótese de justa causa para a migração de legenda de parlamentar nos 30 (trinta) dias que antecedem ao último prazo para filiação hábil a concorrer às eleições imediatamente posteriores (art. 22-A, parágrafo único, III, da Lei 9.096/95, com redação da dada pela Lei 13.165/2015). Não bastasse isso, a possibilidade de mudança de sigla partidária foi ratificada pela Emenda Constitucional 91, de 18 de fevereiro de 2016. No entanto, somente comunicou a justiça eleitoral para cancelamento da filiação no período da referida “janela eleitoral”.

 
Posteriormente, o vereador José Bonifácio se filiou ao Partido Progressista. Segundo o parlamentar “a saída do partido foi decorrência da grave discriminação pessoal que sofreu perante o partido, bem como a mudança substancial do programa partidário”. Pontuou “que a saída do partido também foi com a intenção de dar outra opção à população de Bonfim do Piauí e que a consumação do desligamento do PSD apenas no período da ‘janela eleitoral’ seria com o propósito de afastar qualquer briga judicial para comprovação ou não da justa causa para a desfiliação”.

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O advogado do vereador, Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior, afirmou que “a decisão do TRE-PI foi acertada, pois prestigiou a superveniência de fato juridicamente relevante para a resolução do litígio, manifesta na criação de nova hipótese de justa causa para migração de partido pela minirreforma política, considerando que a desfiliação somente se concretizou no prazo da ‘janela eleitoral’. Destacou ainda que “o Tribunal, reflexamente, assegurou a soberania popular na eleição dos seus representantes , haja vista que o requerido José Bonifácio está no curso do seu sexto mandato como parlamentar municipal”.

 
Para mais informações, confira na íntegra o andamento do processo de nº. 212-89.2015.6.18.0000, no sítio eletrônico do TER-PI.

 
ASCOM

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