Outubro Rosa: Advogada Bruna Ravenna esclarece sobre benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama

O câncer de mama, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), já ultrapassou o de pulmão e se tornou a neoplasia mais comum no mundo. Somente no Brasil, 66.280 mulheres foram diagnosticadas com a doença no ano de 2020. E para alertar sobre a prevenção, diversos países realizam a campanha Outubro Rosa.

A advogada Bruna Ravenna alerta que, as pessoas desempregadas, que diagnosticarem positivo, tem direito a benefícios previdenciários para que possam realizar o tratamento com segurança financeira.

A profissional explica que é possível dar entrada no auxílio por incapacidade temporária. Para garantir o benefício, é necessário ter um laudo médico datado, assinado e carimbado, que contenha o código da enfermidade (CID), e agendar uma perícia por meio da plataforma Meu INSS ou do telefone 135. A trabalhadora ainda precisa levar documento de identificação com foto e os documentos que comprovem a sua qualidade de segurada da previdência.

Bruna Ravenna explica ainda que há outra forma de ser beneficiada.

“Quando a mulher perde a capacidade de exercer a sua função ou quaisquer outras de modo definitivo, é o caso de solicitar o auxílio por incapacidade permanente, que pode ser acrescido o percentual de 25 % caso precisem de cuidados permanentes para realizar atividades do dia a dia. Ainda que não tenha feito contribuição previdenciária, uma mulher com câncer de mama pode solicitar o BPC/Loas (no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212), desde que comprove ter renda mensal igual ou inferior a R$ 303 por pessoa da família (1/4 do piso nacional),” pontua.

A advogada, especialista em Direito Previdenciário, explica também que a concessão do benefício não está relacionada apenas à doença em si, mas às sequelas e à redução de capacidades provocadas pelos tratamentos, como a quimioterapia e as cirurgias.

“O perito faz a avaliação da incapacidade indicada pelo médico da Requerente. Se não for deferido o benefício, a trabalhadora pode entrar com um recurso pelo próprio INSS ou buscar as vias judiciais. Neste caso, também precisará provar a incapacidade e será submetida a uma perícia judicial,” concluí a advogada.

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