Estabelecimentos comerciais estão proibidos de vender, distribuir e fornecer bebidas alcoólicas a partir das zero hora de domingo (2). A medida, determinada pela Lei Seca, visa coibir a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições até as 18h.
De acordo com o membro da comissão eleitoral da OAB, o advogado Talmy Tércio, uma portaria expedida pelo secretário estadual de Segurança, Fábio Abreu, determina que os bares e restaurantes não poderão vender esse tipo de bebida. Os locais que não respeitarem a decisão serão penalizados.
“Está previsto a aplicação de multa e fechamento do estabelecimento. A medida é preventiva para evitar contratempos durante as eleições até para preservar as pessoas que estão votando, deixar o eleitor com livre acesso, evitar tumulto”, comentou Talmy.
Ele disse ainda que a população poderá comunicar ao Ministério Público, a OAB, autoridades policiais, tanto na capital como no interior, os locais que desrespeitarem a portaria da Lei Seca.
Carlienne Carpaso