MP-PI entra com ação contra ex-secretário de Fazenda Rafael Fonteles

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com uma ação civil pública contra o ex-secretário de Fazenda, Rafael Fonteles e contra o contador-geral do Estado, Ricjardeson Dias, por irregularidades em transferências de valores ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi).

Em 2017, um inquérito civil foi instaurado pelo Promotor de Justiça Fernando Santos cobrando valores atrasados ao IASPI. Ainda no mesmo ano, a Promotoria de Justiça chegou a realizar uma audiência na tentativa de regularizar tais pagamentos. Na audiência, representantes da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) confessaram a existência de um problema estrutural de pagamento no Governo e, em decorrência deste fato, os valores foram utilizados para complementar a folha do Estado.

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Ainda no mesmo ano, a diretora do Iaspi encaminhou ofícios à Sefaz cobrando a transferência dos valores oriundos da arrecadação. No entanto, até o final do exercício de 2017, o ex-secretário de Fazenda deixou de repassar o valor de R$ 200.379.782,34, referentes às consignações do IASPI-saúde, Plamta, planos de seguros, empréstimos, financiamentos e entidades representativas de classe.

Além disso, auditoria realizada pelo TCE constatou irregularidades com os repasses ao IASPI de duas maneiras: através do cancelamento sem previsão legal de despesas com pessoal e liquidações, bem como de passivos de consignações retidas em folha pelo Poder Executivo. Além de cancelamento de restos a pagar referentes aos anos de 2016 e 2017, no valor de R$ 150.777.560,09.

Também foram encontrados documentos de cancelamento de despesa com folha, referentes a 2017, registrados por agente não identificado com perfil de acesso de Administrador do SIAFE-PI violando a integridade, confiabilidade e segurança do sistema financeiro do Estado do Piauí.

Com isso, o MP pede a indisponibilidade dos bens dos réus e ressarcimento de danos ao erário na quantia de R$ 200.379.782,34. Além, também, da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

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