A população piauiense poderá quitar multas de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo, por meio dos cartões de crédito e débito. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 parcelas e a regularização da situação do veículo será imediata.
Para Arão Lobão, diretor geral do Detran, a medida vem para possibilitar aos cidadãos mais uma forma de regularizar débitos relativos ao licenciamento e, com isso, teremos maior número de veículos regularizados.
A ação tem por finalidade buscar mecanismos que facilitem a vida dos motoristas e diminuir o índice de inadimplência e o número de veículos que podem estar transitando irregularmente no Estado”, pontua.
Ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os veículos licenciados em outra unidade da federação.
O parcelamento com cartão de crédito foi adotado por meio da Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 10 de outubro de 2017, e da Portaria 53 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 23 de março de 2018.