A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, por meio do Ministério Público do Estado, emitiu uma recomendação para a anulação da eleição que reconduziu o vereador João do Elvídio (PSD) à presidência da Câmara Municipal de João Costa pela terceira vez. O município, que fica a 485 km de Teresina, agora enfrenta a determinação do MP, que pediu ao presidente da Câmara que revogue a eleição da mesa-diretora para o biênio 2025/2026 em até 10 dias, alegando que a reeleição sucessiva é ilegal.
O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, responsável pelo documento, também solicitou que seja realizada uma sessão extraordinária com urgência para a eleição de uma nova mesa diretora, com a condição de que João do Elvídio não se candidate à presidência, visto que ele já ocupou o cargo por dois mandatos consecutivos.
A fundamentação do Ministério Público é de que a reeleição seguida contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que se posicionou em casos como a ADPF 959/BA e as ADIs 6720/AL, 6721/RJ e 6722/RO. Além disso, o ato viola o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de João Costa, que proíbe a recondução ao cargo na eleição subsequente.
Por fim, o Ministério Público estabeleceu um prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara envie uma resposta formal sobre o cumprimento da recomendação.
Do Lupa 01