Ministério Público emite recomendações a São Raimundo Nonato e municípios vizinhos devido ao coronavírus

O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou, na manhã desta quarta-feira (18), a suspensão de aulas em escolas, colégios, faculdades e centros universitários públicos e particulares de São Raimundo Nonato e municípios vizinhos pelo prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira (18). A recomendação feita pela Promotoria de Justiça Gabriela Almeida de Santana é para o seu cumprimento imediato.

O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou, na manhã desta quarta-feira (18), a suspensão de aulas em escolas, colégios, faculdades e centros universitários públicos e particulares de São Raimundo Nonato e municípios vizinhos pelo prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira (18). A recomendação feita pela Promotoria de Justiça Gabriela Almeida de Santana é para o seu cumprimento imediato.

De acordo com a recomendação, mesmo não havendo casos confirmados de coronavírus no Piauí, é preciso proteger as crianças e os familiares do risco da doença e, para isso, o Ministério Público entende que o isolamento social pode ser crucial para reduzir o aumento significativo de casos suspeitos.

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As recomendações são endereçadas para os municípios de São Raimundo Nonato, São Lourenço do Piauí, Dirceu Arcoverde, São Braz do Piauí, Dom Inocêncio, Várzea Branca, Fartura do Piauí, Coronel José Dias e Bonfim do Piauí.  Alguns municípios como São Raimundo Nonato e São Lourenço do Piauí já se anteciparam e anunciaram a suspensão de aulas pelo prazo de 15 dias ou até nova orientação.

OUTRAS RECOMENDAÇÕES

Também foi recomendado aos municípios que feche imediatamente espaços como teatros, museus, biblioteca pública pelo mesmo prazo.

Os estabelecimentos particulares que explorem atividades teatrais, de cinema, casas de espetáculos, shows, boates e academias foram orientados a também fechar por um mês.

Já as farmácias e drogarias devem evitar o aumento de preços de luvas, máscaras, álcool em gel, entre outros produtos relacionados à prevenção do Covid-19 ou doenças assemelhadas, destinando a comercialização de máscaras com prioridade às pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde.

No documento, assinado pela Dra. Gabriela Almeida de Santana, é pedido que as instituições religiosas adotem medidas de controle, acesso e permanência de fiéis nos cultos.

Notifica-se ainda a Polícia Militar que proceda à fiscalização da presente recomendação, devendo-se encaminhar à Delegacia de Polícia quem estiver descumprindo-a.

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