Uma liminar do Supremo Tribunal Federal, concedida pela ministra Rosa Weber nessa quinta-feira (10), determinou um depósito judicial de mais R$ 170 milhões aos cofres públicos do Piauí, de recursos da Repatriação. Os valores são referentes a cobranças de multas dos Impostos de Renda.
A liminar foi concedida após a impetração de uma ação judicial, que foi liderada pelo governador Wellington Dias (PT) e que teve a adesão de mais 20 Estados brasileiros. Além disso, alguns governadores também entraram com ações individuais requerendo o repasse do valor das multas.
Outros R$ 170 milhões, de repasses de IR, foram depositados ontem na conta única do Estado.
O governador Wellington Dias (PT), que está em Brasília, comentou o sucesso da ação e esclareceu que continuará reivindicando recursos. “A decisão de ontem da ministra Rosa Weber, foi concedida nas liminares isoladas impetradas pelos Estados do Piauí, Pernambuco e Acre. Mas já estamos trabalhando para estender pra todos os Estados”, afirmou Wellington Dias, que é o coordenador no Fórum de Governadores do Brasil.
O secretário de Fazenda do Estado, Rafael Fonteles, também falou sobre a expectativa de avanço para as finanças do Estado. “De fato a parte de Imposto de Renda, os primeiros R$ 170 milhões, foram depositados na conta do Estado, no dia 10, ontem, junto como Fundo de Paraticipação dos Estados e ontem houve essa decisão da ministra, determinando o depósito em juízo, dos mesmos valores, para todos os Estados, relativos à parte da multa. Ela não mandou repartir ainda, mas já é um grande avanço e a probabilidade fica muito grande, que ela decida pela repartição”.
Na opinião de Rafael Fonteles, a ministra está apenas aguardando a manifestação da União. “Então, ela pode, inclusive liminarmente também, antes de se decidir o mérito, mandar repartir os recursos. É essa nova expectativa”, destacou.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, decidiu ontem unificar a relatoria das ações apresentadas por mais de 20 Estados que tentam garantir no Tribunal parte dos recursos da multa da repatriação de recursos do exterior. O resultado foi a liminar da ministra Rosa Weber, que está com os casos.
Entenda o caso
Uma ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por um grupo de 11 estados e o Distrito Federal, pedindo a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para os cofres locais.
De acordo com a ação, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
De acordo com o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Ainda segundo o pedido, a previsão de arrecadação com a Lei de Repatriação é de R$ 50 bilhões, com estimativas mais otimistas chegando a R$ 120 bilhões.
Lyza Freitas (Com informações do STF)