Lei proíbe taxa de orçamento para produtos novos com prazo de garantia

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou projeto de lei de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) que veda a cobrança de taxa de orçamento, no caso de instalação e manutenção de produto com garantia, pelas oficinas autorizadas de assistência técnica no Estado do Piauí.

De acordo com o disposto no Projeto de Lei, é vedada a cobrança, ao consumidor, de taxa de orçamento, no caso de serviços de instalação de produto novo, mediante apresentação de documento de compra. Para efeitos dessa Lei, assistência técnica autorizada é o estabelecimento comercial autorizado, pelo fornecedor/fabricante, a realizar instalação e manutenção do produto, dentro do prazo da garantia legal ou da garantia contratual.

De acordo com o deputado Luciano Nunes, a lei busca coibir práticas abusivas por parte dos prestadores de serviços aos consumidores. “Em muitos casos, o consumidor compra um produto novo e é dada a opção de única assistência técnica autorizada para instalar esse produto, sob pena de perder a garantia caso faça a opção por outro prestador de serviço não autorizado. Ao contatar essa única autorizada, o consumidor depara-se com a cobrança de taxa de orçamento, em muitos casos em valores excessivos. Isso já se configura como abuso”, alerta Luciano.

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O parlamentar destaca ainda que o abuso continua quando a assistência técnica autorizada faz um suposto desconto do valor pago a título de orçamento prévio no preço de serviço de instalação do produto novo, quando todos sabem que o preço já está embutido.“Cobra-se de fato duas vezes pelo serviço de orçamento. O Código de Defesa do Consumidor não proíbe a cobrança de taxa de visita ou taxa de elaboração do orçamento. No entanto, existem certos serviços que, em função de sua natureza, pressupõem a realização de um orçamento comum, como é o caso de instalação de produtos novos da mesma espécie, que não demandam demasiado tempo de trabalho, troca de peça e componentes, remoção de substâncias etc. Trata-se, simplesmente, de instalação de um produto novo com padrão geral e habitual”, afirma.

Luciano Nunes lembra ainda que qualquer situação que diminua a liberdade do consumidor na escolha e aceitação ou não daquele orçamento caracteriza a diminuição de sua liberdade de escolha, o que significa prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor.

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