Desde janeiro de 2016, está em vigor para Estados e para a União, a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). A norma, de abrangência nacional, deve ser seguida por todos os órgãos públicos da União, Estados e Municípios no que tange aos repasses voluntários de recursos públicos às entidades privadas sem fins lucrativos. Ela passa a vigorar para os municípios, a partir de janeiro de 2017.
O auditor governamental da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Hamon Stelitano, participou recentemente de um curso em Brasília, para esclarecer questões com relação à Lei e formar multiplicadores. Nesta sexta-feira (02), ele repassou aos demais auditores os principais pontos da lei.
A lei trouxe mudanças e a principal delas se refere ao procedimento para escolha da Organização da Sociedade Civil (OSC) que passa a ser o chamamento público, abrindo oportunidade de participação a qualquer entidade que tenha interesse.
De acordo com o auditor da CGE, a Lei é mais uma opção para os entes resolverem os problemas sociais por meio das organizações da sociedade civil. “A lei traz muitas novidades, como ampliação da área de atuação das ONGs ao permitir o pagamento de despesas que não eram permitidos no caso dos convênios, a exemplo de gastos com pessoal e custos indiretos como internet, diárias entre outros. A lei também permite a aquisição de bens e equipamentos, construção e reformas de estruturas que venham a contribuir para um benefício definido. Por outro lado, a lei foca bastante na fiscalização concomitante com foco nos resultados”, explicou.
Transparência é um dos principais benefícios dessa lei, segundo Hamon Stelitano. A Lei determina a criação de comissão de monitoramento e avaliação, a administração pública deverá manter em seu sítio na internet a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, assim como a OSC deverá divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede todas as parcerias celebradas com a administração pública.
“O foco da lei é a transparência, eficiência em metas e resultados, além da simplicidade de prestação de contas e acompanhamento dos investimentos. Ela também orienta que órgãos de controle, inclusive, controle interno, foquem na fiscalização concomitante dos resultados, muitas vezes exigindo visita in loco. Os controles também podem ser feitos por meio da movimentação bancária, uma vez que os recursos recebidos decorrentes da parceria voluntária serão depositados em conta corrente específica”, informou.