A Justiça Federal inocentou o senador Ciro Nogueira na ação civil de improbidade administrativa em que era acusado de omissão, quando ocupava a 4ª Secretaria da Câmara dos Deputados, por ter permitido a ocupação irregular de imóvel funcional pelo ex-deputado Rogério Lúcio por 08 (oito) meses. A ação foi ajuizada em 2004 pelo Ministério Público Federal.
O MPF pedia condenação de Ciro Nogueira e do ex-deputado Rogério Lúcio em virtude da ocupação irregular de imóvel funcional pertencente à Câmara dos Deputados.
Segundo o MPF, Rogério Lúcio, mesmo após o término de seu mandato de deputado federal, em 21 de abril de 2004, continuou a ocupar o imóvel funcional da Câmara dos Deputados, sem que providências efetivas de retomada tenham sido tomadas pelo então deputado Ciro Nogueira, à época, 4º Secretário da Câmara, responsável pelo sistema habitacional e pela distribuição das unidades residenciais aos deputados.
Para o MPF, Ciro Nogueira, ao se omitir, teria ensejando o enriquecimento ilícito do ex-deputado Rogério Lúcio, que aproveitando o fato de não haver cobrança da taxa de ocupação pelo uso do imóvel, teria obtido moradia gratuita, à custa do patrimônio público.
Ciro Nogueira, em sua defesa, juntou documentação apontando ter enviado ofícios solicitando a devolução do imóvel.
Para o juiz, a conduta de Ciro Nogueira não pode ser considerada ímproba tendo em vista que a caracterização de ato de improbidade impõe que a conduta do agente seja dolosa ou, ao menos, culposa, o que no caso não ficou comprovado.
A sentença foi dada no dia 30 de abril deste ano pelo Juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os autos da ação serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame necessário, de acordo com o Novo CPC, que dispõe que estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.