O Juiz Eleitoral da 13ª Zona, suspendeu em caráter liminar a diplomação de Biraci Damasceno e Valdeci Castro, prefeito e vice-prefeito, respectivamente eleitos em São Lourenço do Piauí no último dia 15 de novembro.
A suspensão se deu por conta de Captação Ilícita de Sufrágio praticada pelos vencedores.
Decide o juiz:
“Examinando o link https://www.youtube.com/watch?v=nt0ZA7bWLdw, verifica-se que, durante entrevista concedida pelo Primeiro Representado à Rádio Serra da Capivara, no dia 18.11.2020, este agradece expressamente o trabalho de “boca de urna” realizado por sua equipe no dia das eleições. Neste diapasão, a partir do minuto 19:37, o Representado agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho que nós fizemos de boca de urna no dia da eleição.”
Conforme doutrina nacional, a chamada “boca de urna” consiste no aliciamento de eleitores, estando tipificada como crime no art. 39, §5°, II, da Lei n. 9.504/97.
A supra referida entrevista representa verdadeiro deboche do Primeiro Representado com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de “belíssimo trabalho de boca de urna.”
Além disso, consta nos autos cópias de áudios, onde os interlocutores conversam sobre a captação ilícita de sufrágio em favor dos Representados. No áudio n. 58035241, os interlocutores, inclusive em tom debochado, relatam o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em um único voto (a partir do 1:20’’). Em determinado momento, um dos
interlocutores chama o outro pelo nome de “Valdeci”, que seria o Segundo Representado.
Em outro áudio (evento 58035243), os interlocutores relatam valores e pessoas em relação às quais houve o pagamento de vantagem indevida, para que votassem nos Representados.
Como se ver, os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos Representados ou em nome deles, com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando”.
Posse do Presidente da Câmara:
“Por consequência e considerando que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, determino que, em caso de vacância do cargo de prefeito, este seja exercido por aquele que estiver no exercício da presidência da Câmara de Vereadores, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município”.
VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA: