Justiça Eleitoral julga improcedente Representação de Impugnação de pesquisa eleitoral em Dom Inocêncio

A Juíza Eleitoral Uismeire Ferreira Coelho, ao julgar a representação, considerou-a improcedente, cessando, assim, a eficácia da decisão liminar

A Justiça Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato/PI julgou improcedente a representação de Impugnação à pesquisa eleitoral apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Dom Inocêncio/PI.

O MDB alegou que a pesquisa continha graves erros materiais, incluindo a falta de verificação da origem dos recursos utilizados na pesquisa, mesmo que fossem recursos próprios. Outras alegações incluíram o uso de perfil baseado na renda familiar ao invés do nível econômico dos entrevistados e a suspeita de ligação direta entre a representante legal da empresa responsável pela pesquisa e a atual administração de Dom Inocêncio/PI.

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No que tange à alegação de utilização do perfil baseado na renda familiar, a Justiça Eleitoral não encontrou irregularidades nos dados apresentados. A Resolução TSE nº 23.600/2019 exige apenas que a pesquisa seja registrada indicando o nível econômico dos entrevistados.

Além disso, a decisão observou que a metodologia da pesquisa, ao utilizar variáveis de escolaridade e renda mensal familiar como aspectos de controle indireto, não comprometeu a validade dos resultados, uma vez que esses elementos são considerados secundários e não interferem nas intenções dos pesquisados.

A Juíza Eleitoral Uismeire Ferreira Coelho, ao julgar a representação, considerou-a improcedente, cessando, assim, a eficácia da decisão liminar, conforme o artigo 309, III, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Por Weslley Moreira, do Portal SRN

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