Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dr. Levi em Campo Alegre de Lourdes (BA)

O pedido de registro de candidatura a prefeito de Campo Alegre de Lourdes (BA) de Levi Rodrigues Dias, o Dr. Levi (PSD), foi indeferido em primeira instância, na 67ª Zona Eleitoral da Comarca de Remanso (BA). A sentença foi publicada neste domingo, 11, em decisão do juiz João Celso Peixoto Targino Filho.

A ação de impugnação em relação ao ex-prefeito foi apresentada alegando que Dr. Levi seria inelegível, em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito quando exerceu o cargo de Prefeito daquele município.

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O Ministério Público Eleitoral, por sua promotora Thays Rabelo da Costa, se manifestou favorável ao indeferimento do pedido de registro de candidatura de Dr. Levi Rodrigues Dias.

Ainda na sua decisão, o juiz João Celso Peixoto Targino Filho diz que: a Coligação de D. Levi,“por sua conta e risco recorrer da Decisão, ou desde logo, indicar substituto ao candidato a Prefeito, que não foi considerado apto”. 

VEJA MANIFESTAÇÃO DO MPE E SENTENÇA DA JUSTIÇA ELEITORAL

SENTENÇA – JUSTIÇA ELEITORAL.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

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