O pedido de registro de candidatura a prefeito de Campo Alegre de Lourdes (BA) de Levi Rodrigues Dias, o Dr. Levi (PSD), foi indeferido em primeira instância, na 67ª Zona Eleitoral da Comarca de Remanso (BA). A sentença foi publicada neste domingo, 11, em decisão do juiz João Celso Peixoto Targino Filho.
A ação de impugnação em relação ao ex-prefeito foi apresentada alegando que Dr. Levi seria inelegível, em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito quando exerceu o cargo de Prefeito daquele município.
O Ministério Público Eleitoral, por sua promotora Thays Rabelo da Costa, se manifestou favorável ao indeferimento do pedido de registro de candidatura de Dr. Levi Rodrigues Dias.
Ainda na sua decisão, o juiz João Celso Peixoto Targino Filho diz que: a Coligação de D. Levi,“por sua conta e risco recorrer da Decisão, ou desde logo, indicar substituto ao candidato a Prefeito, que não foi considerado apto”.
VEJA MANIFESTAÇÃO DO MPE E SENTENÇA DA JUSTIÇA ELEITORAL
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.