O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da comarca de São Raimundo Nonato–PI, proferiu uma sentença rigorosa em um caso de danos ao erário ao ex-prefeito, MIGUEL ANTÔNIO BRAGA NETO, do Município de Fartura do Piauí. O processo de Número: 0800105-48.2017.8.18.0073, as penas, determinadas nos termos do art. 12 do diploma legal aplicável, incluem:
- Ressarcimento Integral do Dano: O réu deverá ressarcir integralmente o Município de Fartura do Piauí – PI, no valor de R$ 958.978,01, referente aos dispêndios causados pelas condutas indevidas.
- Compensação ao FUNDEB: O Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FUNDEB) receberá R$ 13.886,85 como compensação pelos danos.
- Perda de Função Pública: O réu perderá a função pública que ocupar à época do trânsito em julgado da sentença.
- Suspensão dos Direitos Políticos: Ficam suspensos os direitos políticos do réu pelo prazo de 08 (oito) anos.
- Multa Civil e Proibição de Contratação: O réu pagará multa civil de R$ 1.945.729,72, correspondente a 02 (duas) vezes o valor do dano ao erário, corrigidos pela SELIC. Além disso, fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo período de 05 (cinco) anos.
A sentença determina ainda o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI. Autor e réu serão intimados via DJe, com ciência pessoal ao Ministério Público Estadual.
Fonte: TJ – Piauí
Processo anexo: