Juiz Piauiense é punido pelo CNJ por corrupção

Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão desta terça-feira (30/05), a aposentadoria compulsória do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, José Ramos Dias Filho.

O magistrado era investigado desde 2010 por uma série de violações dos deveres funcionais da magistratura e já havia sido penalizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) em outro processo com a pena de censura.

O processo investigava duas denúncias: a autorização para levantamento de valores exorbitantes da empresa Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o apensamento indevido de um pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana Ltda em ação declaratória sem que houvesse identidade de partes, causa de pedir ou objeto.

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Na primeira situação, referente ao Processo TJPI nº 0001.02.008121-0, o magistrado determinou à empresa Basf o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sem que a empresa tenha sido citada e sem que a ré tenha sido intimida do despacho de nomeação da perita que atuou no processo. Apenas após a elaboração do laudo pericial foi determinada a intimação da empresa.

“Não restam dúvidas quanto ao procedimento inusitado adotado pelo magistrado, ao não determinar a citação da ré para a ação de liquidação de sentença, conforme exigia legislação vigente à época dos fatos, nem a intimação do despacho de nomeação da perita, o que causou ofensa flagrante ao devido processo legal”, afirma em seu voto o conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar 0004750-26.2010.2.00.0000, conselheiro Carlos Levenhagen.

Na segunda situação, o pedido de decretação de falência da Granja Adriana Ltda foi apensado aos autos de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de restituição de valor pago a maior em que o Banco do Brasil era réu. Apresentado em 1997, o pedido de falência ficou paralisado a partir de 1999 e chegou a ser considerado extraviado. O desfecho do caso acabou ocorrendo apenas em 2009.

“Resta claro, portanto, que o magistrado requerido não possui gestão adequada sobre a mencionada Vara, não tendo tido qualquer tipo de controle sobre as atividades realizadas, em especial, nos autos do Pedido de Decretação de Falência”, afirma o voto do conselheiro, que pedia a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado. Ao retomar o julgamento do caso, nesta terça-feira, a maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto-vista do conselheiro Henrique Ávila, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Fonte: CNJ

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