Juiz determina repasse de R$ 4 milhões ao Parque Nacional da Serra da Capivara

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato (517 Km de Teresina), expediu ontem (24) decisão determinando – com urgência – o repasse do valor de R$ 4.493.145,00 para o Parque Nacional da Serra da Capivara. Sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, o juiz intimou a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a garantirem o montante ao Parque.

Além da destinação de recursos, o juiz ordenou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elabore, no prazo máximo de um ano, “o plano de manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara (…), devendo informar mensalmente a este juízo, quais políticas públicas têm adotado para a implementação do plano de manejo”. Em caso de descumprimento, o Instuto também deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

No teor da decisão, o juiz foi enfático ao citar o descumprimento da legislação ambiental por parte dos órgãos, em especial o ICMBio. Ele destaca que a demora na elaboração do plano já completa 10 anos e que o Instituto considerou a legislação um “mero enfeite”. A lei trata da instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

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“A Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, estabelece em seu art. 27, § 3º, de forma cogente: ‘o Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação’. (…) É de se concluir-se, destarte, que a norma foi descumprida pelo órgão encarregado de sua concretização, que certamente a interpretou como desprovida de eficácia obrigatória, tal como se fosse mero enfeite no nosso sistema jurídico”, diz a decisão.

Ele considerou, contudo, a necessidade de tempo hábil para a elaboração do plano e garantiu possibilidade de extensão do prazo de um ano, caso haja comprovação da necessidade desse tempo a mais.

O juiz disse que “o Parque Nacional vinha sendo gerido, durante os últimos anos, na forma de gestão compartilhada por meio de termos de parceria firmados entre o ICMBio e a Fundação Museu do Homem Americano (Fundham). (…) Ocorre que desde julho de 2014 não houve renovação do termo de parceria, deixando o ICMBio, bem como a União e o IBAMA, de prover os recursos necessários para essa importante Unidade de Conservação”.

Ele destacou ainda a importância do Parque: “O Parque emprega moradores locais, investe em pesquisas e tem mais de mil sítios arqueológicos descobertos e catalogados, grande parte deles abertos a visitação. Além disso, a unidade protege uma fauna e flora diversificada contando, inclusive, com algumas espécies ameaçadas de extinção, como a onça pintada (panthera onça) e o tatu-bola (tolypeutes tricinctus). A preservação dessa grande riqueza natural para as presentes e futuras gerações é, pois, medida que se impõe”.

A decisão ocorre em deferimento parcial a ação civil pública elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Piauí. A Ordem pedia o bloqueio dos recursos públicos, o que o juiz considerou desnecessário, ordenando apenas a reserva dos valores. O total determinado tem como base uma planilha elaborada pela Fumdham.

Crise

A presidente da Fundação, a pesquisadora Niède Guidon, iniciou um processo de demissão dos últimos 60 funcionários do Parque Nacional Serra da Capivara, em agosto do ano passado.

O motivo foi a crise financeira que assola o parque, declarado em 1991, Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas pela Educação, Ciência e Cultura (Unesco). A medida drástica colocou a segurança do Parque em risco. Das 28 guaritas, apenas 12 estavam funcionando. Com a demissão dos últimos funcionários, o local ficaria totalmente sem fiscalização.

O Parque

O Parque Nacional da Serra da Capivara foi criado através do Decreto de nº 83.548 de 5 de junho de 1979, com área de 100 000 hectares. A proteção ao Parque foi ampliada pelo Decreto de nº 99.143 de 12 de março de 1990 com a criação de Áreas de Preservação Permanentes adjacentes com total de 35 000 hectares.

Localizado no semi-árido nordestino, fronteira entre duas formações geológicas, com serras, vales e planície, o local abriga fauna e flora específicas da Caatinga.

 

Maria Romero

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