Wellington sanciona lei de gratificação para servidores do Imepi

O servidor não terá direito à Gratificação de Produtividade quando estiver cumprindo suspensão.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.859, de 20 de julho, que institui gratificação de produtividade para os servidores efetivos do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi), os servidores comissionados que exerçam cargo de direção, incluindo o procurador-chefe do órgão, e os servidores requisitados ou cedidos de outros órgãos para o Imepi, definindo valores e normas para sua percepção.

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A lei foi apresentada pelo próprio poder executivo com objetivo de adequar o pagamento das gratificações de acordo com as legislações vigentes, através da fixação de critérios objetivos, subjetivos e a definição de metas a alcançar para contemplar os servidores.

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Uma comissão com cinco membros será formada para fazer o acompanhamento mensal e a apuração da pontuação atribuída aos servidores pelo Índice de Desempenho Pessoal (IDP) e os valores calculados integrarão folha suplementar.

O servidor não terá direito à Gratificação de Produtividade quando estiver cumprindo suspensão, após regular processo administrativo disciplinar, mesmo quando convertida em multa ou completar afastamento superior a trinta dias.

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