TRE nega pedido de cassação contra vereadores de Coronel José Dias

A ação foi ajuizada pela coligação “Coronel de Todos” e Ramiro da Silva Costa, que foi candidato a prefeito nas eleições de 2016 no município de Coronel José Dias.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nessa segunda-feira (29), negar recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a coligação “Honestidade e Compromisso com o Povo”, que pedia a cassação do diploma dos vereadores do município de Coronel José Dias, Everton Rodrigues da Silva Filho, Deodado Assis Oliveira Filho, Dercílio de Oliveira Silva, José Abidoral da Costa Oliveira e Alonso de Assis Oliveira, além dos suplentes Atenácio Pereira dos Santos, Mariane de Sousa Costa, Oneide Paes Landim de Oliveira,Nilmar Oliveira Passos e Filomena Neiva de Oliveira Santos.

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A ação foi ajuizada pela coligação “Coronel de Todos” e Ramiro da Silva Costa, que foi candidato a prefeito nas eleições de 2016 no município de Coronel José Dias. A ação deles foi julgada improcedente na 13ª Zona Eleitoral e eles então ingressaram com recurso no TRE-PI, alegando que houve fraude em relação a cota de gênero da coligação “Honestidade e Compromisso com o Povo”.

Eles afirmaram que os vereadores eleitos e os suplentes, colocaram na coligação candidaturas fantasmas para beneficiar os eleitos, principalmente em relação a cota de gênero, onde por lei é preciso que a coligação precise ter percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Alegaram que Mariane de Sousa Costa não era realmente candidata e colocou o seu nome, somente para ajudar a coligação.

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu rejeitar o recurso, por falta de provas em relação ao caso, mantendo a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

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