Suspeito de assassinar travesti é inocentado após júri popular em São Raimundo Nonato

Na última segunda- feira, dia (24/10), foi realizado o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri do réu R.M.B.L, acusado de assassinar a vítima RENATO TAVARES PIAULINO, conhecido como “RENATA DESSIRÊ”, em 07/09/2011 nesta cidade de São Raimundo Nonato-PI.

O caso teve grande repercussão em todo o estado.  Por maioria de 4 votos, os jurados acataram a tese da defesa de negativa de autoria e absolveram o réu.

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Advogado criminalista responsável pela defesa do réu, Dr. Joaquim Maurício.

Em entrevista ao SaoRaimundo.com, o advogado criminalista responsável pela defesa do réu em plenário, Dr. Joaquim Maurício (foto acima), disse: “Os jurados fizeram justiça absolvendo o réu, tendo em vista que os autos não apresentam provas robustas que autorizassem a condenação, mas apenas meras suspeitas e ilações de ser o réu o autor do crime, disse.

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ENTENDA O CASO

Segundo o Ministério Público, o réu R.M.B.L, na noite do dia 08 de setembro de 2011, na PI 140, Km 10, estrada de acesso à vizinha cidade de São Lourenço-PI, na companhia de dois sobrinhos menores, teriam desferido dois disparos de arma de fogo calibre 12 contra a vítima, resultando em sua morte.

Segundo a acusação o réu teria praticado o crime por que a vítima RENATA “DESSIRÊ”,  que era homossexual e doente mental, por diversas vezes teria agredido o filho do acusado, inclusive, no dia do crime.

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“RENATA DESSIRÊ”.

Segundo a acusação, o réu havia, inclusive, teria ameaçado a vítima no dia do fato, e que a vítima teria sido vista entrando em um carro, que a perícia constatou semelhanças com o carro que o acusado andava naquela noite.

Diante de tais relatos descritos na denúncia, o réu foi levado a julgamento pelo tribunal popular do júri da comarca desta cidade, por suposta prática do crime de homicídio qualificado, julgamento este ocorrido nesta última segunda- feira, dia 24/10/2016, onde o conselho de sentença, acatando a tese de negativa de autoria levantada pela defesa em plenário, o absolveu por maioria de 4 votos.

A defesa, composta pelo advogado criminalista Dr. Joaquim Maurício, relatou a reportagem que: –“Não se admite juízo condenatório fundado em meras suspeitas ou frágeis indícios, exigindo-se, para isso, certeza absoluta da autoria do delito”. Disse ainda que: “O réu sempre negou a autoria do crime e a prova colhida durante a instrução processual não demonstrou com clareza quem efetivamente teria cometido o crime, não havendo, portanto, um acervo probatório suficiente para condená-lo, tendo os jurados assim entendido absolvendo-o”, diz.

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