Procurador eleitoral faz alerta para garantir voto dos eleitores com deficiência

O procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, expediu recomendação para reforçar a garantia do direto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às seções eleitorais no pleito deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seus dados estatísticos aponta que o Piauí, nas Eleições Gerais 2018, dos 2.370.894 eleitores aptos a votas,  12.966  são eleitores com deficiência.

A instrução foi encaminhada aos promotores eleitorais do Estado do Piauí. A garantia do voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverá ocorrer tanto no primeiro como no segundo turno, caso ocorra (dias 07 e 28 de outubro, respectivamente).

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A medida visa assegurar a efetiva participação dessas pessoas em igualdade de oportunidades às demais sem deficiência, na vida política e pública, para garantir o livre exercício do direito ao voto.

A promotora de justiça, Marlúcia Evaristo, titular da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, ressaltou que os promotores já receberam a instrução e acredita que o processo eleitoral desse ano deverá ocorrer sem alterações. Para cada zona eleitoral deverá ser designado um promotor eleitoral.

“Eu  acredito que tudo irá transcorrer bem, e qualquer eventualidade é procurar o promotor eleitoral da zona em que estiver ocorrido o problema e pedira ele a adoção de providências. Nós estamos acreditando que com essa instrução normativa e com as garantias que o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí já oferece ao eleitor no momento da votação, não irá ocorrer problemas”, comentou a promotora.

Ainda de acordo com a instrução normativa, o procurador regional eleitoral solicita aos promotores que busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto a possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitido, inclusive, digitar os números na urna, e que fiscalizem o inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, a qual dispõe sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

”Eu, inclusive, parabenizei o procurador pela iniciativa.  Nós, enquanto Ministério Público, na época o Centro de Apoio das Pessoas com Deficiência foi quem primeiro provocou a garantia da acessibilidade e de prioridade na hora do exercício do voto da pessoa com deficiência porque isso é muito importante e, há alguns anos, não era respeitado no Piauí, mas já está com um bom tempo que essa realidade mudou”, acrescenta a promotora.

Patrício da Fonseca também orienta aos promotores eleitorais que tomem por termo representações, reclamações e/ou notícias, ainda que a posteriori, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu art. 29, alínea a, I, e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, art. 76 e §§).

O Ministério Público Eleitoral no Piauí reforçou que os promotores deverão ficar atentos ao que concerne a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando as providências judiciais e extrajudiciais que entenderem cabíveis, no âmbito de suas atribuições.

“Todos os promotores que atuam nas zonas eleitorais  vão atuar no sentido de garantir o voto das pessoas com deficiência, com a independência, com a autonomia que eles têm respeitando os seus limites, incluindo o direito de auxilio na votação”, finalizou Marlúcia Evaristo.

Carlienne Carpaso

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