OAB-PI solicita ao TRF1 prioridade no processo para manutenção da Serra da Capivara

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, realizou visita institucional ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde estiveram reunidos com o Desembargador Daniel Paes Ribeiro para tratar sobre o recurso do processo da Ação Civil Pública, ajuizada pela OAB-PI, que dispõe da necessidade de recursos para a manutenção do Parque Nacional da Serra da Capivara (PNSC).

A Comitiva da OAB-PI pleiteou pela urgência da apreciação do caso, tendo em vista a situação precária em que o Parque Nacional se encontra, onde as ricas descobertas por arqueólogos e historiadores estão passíveis de sofrerem graves consequências.

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“Estamos aqui reunidos para dialogar com o Tribunal, solicitando uma prioridade no caso, por sabermos das condições precárias e alarmantes do Parque. Com a falta de recursos, os tesouros históricos ficam desprotegidos e nós não podemos permitir que um acervo tão raro corra perigo pela falta da manutenção necessária. Motivados pela representação que o Parque possui, esperamos que o Tribunal se sensibilize e dê a devida atenção para o caso”, declarou o presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto.

Integrado o encontro, a conselheira seccional e ouvidora Geral da OAB-PI, Élida Fabrícia Franklin, também demonstrou preocupação com o caso. “Por reconhecemos a importância do mérito do julgamento pelo TRF1, estamos esperançosos que a outra parcela da verba seja liberada o quanto antes. O Parque necessita urgentemente desses recursos para continuar em pleno funcionamento, salvaguardando o nosso patrimônio cultural.

Em resposta, o Desembargador Daniel Paes Ribeiro afirmou que analisará a demanda e apresentará o relatório e voto para solicitar a inclusão do processo na pauta para apreciação pelo Tribunal Regional Federal.

Entenda o caso

No ano de 2017, o juiz Pablo Baldivieso, da Justiça Federal de São Raimundo Nonato, determinou a liberação de R$ 782.485,00 em prol do Parque Nacional da Serra da Capivara. A decisão foi em cumprimento provisório de sentença, a pedido da OAB-PI, Ministério Público Federal (MPF) e Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM).

A Ação Civil Pública foi movida pela OAB-PI, em dezembro de 2015, contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio), visando assegurar recursos para a manutenção e conservação do Parque, o que resultou no bloqueio de mais de 3 milhões de reais de contas da União.

A OAB-PI e o Ministério Público Federal haviam solicitado a liberação, em caráter emergencial, de aproximadamente 780 mil reais, para suprir despesas com pessoal, materiais de consumo e infraestrutura, dada a situação calamitosa em que se encontra o Parque. O pedido não foi deferido na época em razão da não existência de um termo de parceria para gestão compartilhada entre o ICMBio e a FUMDHAM.

Após a sentença, a FUMDHAM e o MPF comprovaram a assinatura de termo de parceria e ingressaram com pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, deferido pelo magistrado. Tais recursos atenderam as necessidades do Parque na época, em caráter emergencial, mas ainda é necessário a liberação de mais recursos para impedir que o PNSC corra mais riscos pela ausência de manutenção.

Também estiveram presentes na reunião o conselheiro federal da OAB Shaymmon Emanoel Rodrigue; o secretário geral da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), Ian Samitrius Lima e o advogado da FUNDHAM Wilson Ferreira.

Por: Fernanda Almendra 

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