Justiça Federal suspende pagamentos de precatórios do Fundef a municípios

O desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou nesta sexta-feira (22) a suspensão dos pagamentos dos precatórios do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos municípios. Pelo menos 124 municípios piauienses estão na briga para receber os recursos.

A decisão é um duro golpe nos municípios mais pobres do país, pois impede que milhares de prefeituras recebam recursos devidos pela União para aplicação na Educação. É também uma afronta à competência do Ministério Público Federal (MPF) em atuar contra ilegalidades cometidas pelo governo federal. Os mais afetados são municípios das regiões Norte e Nordeste.

No Piauí, cerca de 24 municípios estão com aproximadamente R$ 400 milhões em conta referente aos precatórios do Fundef. Outros mais de 100 estão na Justiça para executar Ação Civil Pública.

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Ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitada em julgado em 1º de julho de 2015, a ação civil pública determinou à União pagar os créditos devidos aos municípios pelos repasses a menos do antigo Fundef entre 1998 e 2006.

A decisão do desembargador do TRF3 foi dada nos autos da Ação Rescisória, movida pela Advocacia Geral da União (AGU) com pedido de cautelar para impedir a execução da ação civil pública que manda a União pagar o dinheiro devido aos municípios.

O acórdão que determinou à União o recálculo do valor mínimo por aluno do Fundef e condenou-a a indenizar os estados e municípios pelo pagamento a menos já tinha sido objeto de embargos de declaração, rejeitados no mérito, e de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos não admitidos.

Na liminar, Fábio Prieto sugere que a Procuradoria-Geral da República deveria instaurar investigação para apurar improbidade administrativa dos prefeitos que não ingressaram tempestivamente com ações individuais contra a União questionando os repasses a menor do FUNDEF. Contraditoriamente, afirma que os prefeitos que contrataram escritórios para executar o título coletivo também deveriam ter suas condutas investigadas.

A decisão reforça a possibilidade de calote da União, complicando a longa luta dos municípios na cobrança do que lhe é devido em razão de repasses insuficientes do FUNDEF entre 1998 e 2006. Mesmo depois de quase 20 anos de acirrada disputa judicial, a grande maioria dos municípios ainda não recebeu o que lhe é devido.

Nesta sexta, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) havia definido os critérios de aplicação dos precatórios para os municípios, mas com essa decisão muda tudo. Outros desdobramentos devem ocorrer a partir de agora.

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