CGU aponta “rombo” de R$ 55 mil em obra na gestão do Ex-Prefeito Avelar Ferreira

Por Luan Ribeiro

O relatório da Controladoria Geral da União – CGU, aponta que o ex-prefeito Avelar Ferreira causou prejuízo de R$ 55.086,38 ( cinquenta e cinco mil, oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), ás obras da quadra poliesportiva do Povoado Novo Horizonte, zona rural de São Raimundo Nonato.

A fiscalização constatou que as obras foram iniciadas e abandonadas na gestão do ex-prefeito e que o mesmo pagou por serviços não executados, cometendo graves irregularidades que ferem os princípios da administração pública.

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Veja abaixo alguns trechos do relatório de fiscalização e as fotos da obra:

Fato

“Trata-se da análise do Termo de Compromisso PAC205167/2013, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo objeto é a construção de quadra escolar coberta com vestiário,  no Povoado Novo Horizonte, zona rural do município, no valor de R$ 509.890,08

Quando da inspeção in loco realizada pela CGU/PI, observou-se que a quadra escolar, de coordenadas geográficas S 9º 1’ 10,86” e WO 42º 52’ 9,07”, encontrava-se com os serviços de construção paralisados desde o ano de 2014

2.1.3. Vícios construtivos e inconformidades em descumprimento ao projeto. Fato Na obra de construção da quadra escolar da localidade Novo Horizonte foram detectados vícios construtivos e inconformidades, com a execução de serviços em descumprimento ao projeto, às especificações técnicas e ao memorial descritivo.

O volume de recursos liberados e pagos à empresa executora (Contrato nº 035/2014), não condiz com os serviços até o momento executados.

A obra encontra-se com o percentual de execução de execução de 39,43%. Sabendo-se que os pagamentos realizados para a empresa contratada totalizam R$ 254.945,04, correspondendo ao percentual de execução de 50,30%, há uma diferença de R$ 55.086,38 a maior entre o que foi pago e o que foi medido pela CGU/PI, consistindo essa diferença em pagamento antecipado por serviços não executados. 

Segundo o Tribunal de Contas da União – TCU, o dano material é requisito para a Tomada de Contas Especial, cuja instauração se dá para a apuração dos fatos, indicação dos responsáveis e quantificação do dano (conforme dispõe o art. 8º da Lei Orgânica do TCU”. 

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