Aeroporto da Serra da Capivara: Construtora é condenada em ação do MPF

Empresa terá que refazer a pavimentação do pátio de aeronaves.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal em São Raimundo Nonato condenou a Construtora Sucesso S/A a refazer a pavimentação do pátio de aeronaves do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato/PI e ao ressarcimento de R$ 442.653,36 pagos indevidamente pelo transporte de brita.


continua depois da publicidade

A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o IPL nº 0040/2012, especialmente em Laudos produzidos pelo Setor Técnico da Polícia Federal, e em Acórdão do TCU 023.220/2009-9 que apurou sobre o cumprimento do Convênio nº250/2002 celebrado entre a União, através do Ministério do Turismo – MTUR, e o Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura do Piauí – SEINFRA.

 Para o MPF, a necessidade de reexecução dos serviços, teria sido atestada no Laudo n° 1.238/2014 produzido pelo Setor Técnico da Polícia Federal o qual constatou inúmeras irregularidades na execução da obra que comprometeram a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários do Aeródromo, no Contrato nº 149/2008dentre eles problemas nas juntas do pátio de aeronaves como juntas de dilatação fora da posição, juntas de dilatação sem selante, juntas de dilatação com vegetação e esborciamento do bordo do pavimento – irregulares e quebradas e a não execução parcial do serviço do transporte de brita, tendo uma diferença de 166,7 km pagos sem a devida contraprestação.

 OJuízo da 1ª Vara Federal em São Raimundo Nonato, nos termos do art. 487,I, do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou a Construtora Sucesso S/A a: 1) refazer as juntas de dilatação, inclusive juntas de bordo com pavimento flexível do pátio de aeronaves do Aeroporto de São Raimundo Nonato/PI, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; 2) Ressarcir o valor pago indevidamente pelo transporte de brita, objeto do aditivo02 do Contrato nº 149/2008, na ordem de R$ 442.653,36, conforme apurado pela perícia judicial, montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo 0003074-88.2015.4.01.4004

Para mais informações, confira a sentença emhttps://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00030748820154014004&secao=SRN&pg=1&enviar=Pesquisar


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo