Homem tem pena atenuada em homicídio por agir em defesa de cães

Imagine você a seguinte cena: seu vizinho está com carne nas mãos próximo aos seus cães e os bichinhos estão vomitando sangue, com sintomas de envenenamento… O que você faria? Não que qualquer violência seja justificada, mas uma decisão do Tribunal do Júri, em São Paulo, considerou a agressão aos animais como atenuante a um homem que, diante dessa situação, matou seu vizinho a tiros.

De 30 anos de prisão, o tutor dos animais foi condenado a oito. Uma coisa a lamentar ainda mais no caso: o Ministério Público, ao oferecer a denúncia contra o autor dos tiros, considerou “motivo torpe” o envenenamento dos cães. Leia abaixo a notícia completa do Anda News:

“O Júri da Comarca de Tatuí, interior de São Paulo, abre uma nova página na Legislação Brasileira em relação a crimes cometidos em defesa dos animais.

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Em julgamento realizado no dia 26 de abril deste ano, os jurados deram uma pena menor a Moacir Soares da Silva por ter matado a tiros seu vizinho, do que Mateus Buscarini, em agosto de 2010, por ele ter envenenado seis cães que viviam na chácara onde ele era caseiro.

De acordo com Moacir, no dia do crime, “os cães estavam vomitando sangue e o vizinho tinha carne moída nas mãos e portava uma faca, e que, ao ver a cena, pegou um revólver e fez os disparos”.

Moacir foi condenado a 8 anos de prisão por crime de homicídio privilegiado, que não é considerado crime hediondo, o que levou à redução da pena, que seria de 30 anos caso o júri acatasse a denúncia do Ministério Público de crime hediondo, com motivo torpe, duplamente qualificado.

Para o advogado de Moacir, Paulo Cesar Bernardo (Gracia Bernardo Filho Advogados), – “ os jurados consideraram que o crime foi cometido em momento de emoção porque o réu teria presenciado a morte dos seus animais que viviam com ele num vínculo familiar “. É a primeira vez na jurisprudência brasileira, que se equipara a relação homem e animal à relação paterna.

Moacir vai ficar preso em regime fechado com possibilidade de liberdade com um sexto da pena cumprida. Como já passou um ano e dois meses na cadeia por causa desse crime, esse tempo será descontado da pena total, restando poucos meses para obter progressão para o regime semiaberto.

Para o advogado Paulo Bernardo, a grande conquista neste julgamento foi abrir um precedente para casos semelhantes onde a dor de presenciar a morte de um animal é equiparada a dor de perder um filho.

Diz o advogado: “Além da conquista jurisprudencial, existe a conquista legislativa. Com o aumento do número de casos em que animais são equiparados com seres humanos, aumenta as chances de termos alterações na Legislação vigente com uma lei que trate os animais como seres portadores de direitos” ,conclui o advogado.”

 

Com informações do Anda News

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