O governador Wellington Dias vetou parcialmente o Projeto de lei Complementar que dispõe sobre o Plano de carreiras e remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Piauí. Trata-se da Mensagem nº 47, de 17 de junho.
Nas razões do veto, o governador explica as razões do veto: “o projeto de lei Complementar original previa a composição mínima de 15 analistas judiciais e de 10 técnicos administrativos, cinco analistas judiciais, três técnicos administrativos e dois oficiais de justiça”.
No entanto, segundo Wellington Dias, “acrescentaram nove vagas na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, três das quais para oficiais de justiça avaliador, três para assessores judiciários de gabinete de juiz de primeiro grau e três outras para oficiais de
gabinete de Juiz da capital”.
Todavia o acréscimo, prevê aumento de gastos com pessoal e desproporcional das demais Unidades do Poder Judiciário, as quais contam, cada uma, com um assessor judiciário de gabinete de Juiz de primeiro grau e, no caso das Unidades da Comarca de Teresina, com um oficial de gabinete de Juiz da capital.
O veto se justifica uma vez que a criação de órgãos na estrutura do Judiciário deve-se dar no bojo da lei de Organização Judiciária, por ser específica e não confunde com as leis estatutárias que regem o regime jurídico dos servidores do Judiciário.
Fonte: Alepi