Falta de comunicado de venda de veículo pode trazer transtornos ao proprietário

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) recebe, por dia, mais de 10 solicitações para bloqueio de veículos. De acordo com o diretor de Registro e Licenciamento do órgão, Wilson Gomes, essa procura está ligada diretamente com a  falta do comunicado de venda do veículo, necessária para que o usuário, ao vender um veículo para outra pessoa, esteja isento de problemas como pontuação indevida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

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Segundo dados do Detran, desde janeiro do ano passado até o momento, apenas 6.522 usuários deram entrada no processo de comunicar a venda do veículo. “Esse número representa apenas 10% da quantidade de vendas de veículo que ocorrem no estado. Sem o comunicado, o usuário está sujeito a pagar o licenciamento do veículo e ter pontuação indevida na sua CNH”, explica Wilson Gomes.

Atualmente, a frota do Piauí soma um total de 1.055.568 veículos. Desses, 510.880 (48,40%) estão irregulares, sendo a maioria, 314.379 (62,55%), composta por motocicletas. “Acreditamos que boa parte desses veículos irregulares é que foi vendida e não houve comunicado de venda. Então, o novo proprietário não continuou pagando o licenciamento e quando o antigo proprietário vai ver o licenciamento ainda está no nome dele”, aponta o diretor de Registro.

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Ao se dar conta disso, os usuários procuram o órgão para se informar melhor e muitas vezes descobrem que os veículos que eles venderam há muito tempo ainda estão em seu nome, com uma série de débitos. “Por isso, os pedidos de bloqueio de veículo têm aumentado, na maioria das vezes esses usuários recorrem a essa alternativa para tentar parar o débito, mas o Detran só pode bloquear veículos roubados ou por decisão da Justiça, logo eles têm que resolver o impasse judicialmente, mas tudo isso seria evitado se no ato da compra eles fizessem o comunicado de venda”, pontua Wilson Gomes.

Como fazer

Assim que o negócio for fechado, o proprietário vendedor e comprador devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e reconhecer firma em cartório para autenticidade. Com a cópia do documento, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do órgão no estado, no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito.

Após a comunicação de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, o que garantirá ao antigo proprietário vendedor isenção total de infrações e reincidências de qualquer natureza. Caberá ao novo proprietário providenciar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.

É importante ressaltar que, para a realização do serviço, é preciso apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.

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